EDITAL - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais

Rui de Carvalho de Araújo Moreira, Presidente da Câmara Municipal do Porto, torna público que, nos termos do n.º 1 do art.º 4.0 da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, se encontram abertas inscrições, até ao dia 30 de dezembro de 2020, para recrutamento de agentes eleitorais. O número de agentes eleitorais a recrutar por Freguesia é o que abaixo se discrimina (artigo 4.º , n.º 2):

  • Bonfim 220
  • Campanhã 290
  • Paranhos 460
  • Ramalde 340
  • União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde 250
  • União das Freguesias de  Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória 430
  • União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos 260


Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na Lei n.º 22/99, de 21 de abril.

Os membros das mesas têm direito a uma gratificação, nos termos da referida Lei, no montante de 51 .93 €, isenta de tributação.


Porto, 11 de dezembro de 2020.

 

EDITAL - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais

Boletim de incrição para BOLSA DE AGENTES ELEITORAIS