
RUI DE CARVALHO DE ARAÚJO MOREIRA, Presidente da Câmara Municipal do Porto faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 67.º e do artigo 68.º da LEOAL, que a assembleia de voto da freguesia de CAMPANHÃ foi desdobrada em 35 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
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Texto integral no Edital anexo
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Assembleia de Freguesia de Campanhã - 19 setembro - 21h30< Anterior
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