Medidas aplicáveis no âmbito da situação de calamidade

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho vem alterar as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade.

Neste sentido, e na sequência da revisão semanal do âmbito de aplicação territorial das medidas de contenção e mitigação da doença COVID-19, o Município do Porto passa agora a ser um município de risco muito elevado.

De entre as medidas aplicáveis aos municípios de risco muito elevado, destacam-se as seguintes, na área do comércio e restauração:

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30;
  • Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior é apenas permitido aos portadores de certificado digital ou teste negativo;
  • Vigora um máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS.

Para mais informações, consulte aqui todas as alterações alteradas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho.