
Notificação dos proprietários e gestores abrangidos pela zona infetada da adoção das medidas de erradicação legalmente previstas
Excerto do edital:
[...]
1- Publicita-se através deste Edital as Zonas Infetadas, Zl-50m (17326-91 ); Zl-50m (17490-10); Zl-50m (17326-64); Zl-50m (17492-21); e Zl-50m (17655-50); Zl-50m (17656-31) cujos mapas se anexam ao presente edital e dele fazem parte integrante, resultante da deteção da presença da bactéria Xylella fastidiosa, subespécie multiplex, nas plantas das espécies, Cytisus sp.e Rosmarinus officinalis (Alecrim); Sambucus sp (Sabugueiro); Lavandula dentata (Lavanda brava); Lavatera cretica (Malva) e Quercus suber (Sobreiro), respetivamente localizadas nos pontos com as coordenadas (41,16234; -8,585805); e (41, 161857; -8,586103); (41, 165143; -8,582118); (41, 160093; -8,573242); (41, 149812; -8,573655); e (41, 149533; -8,574048).
2- Perante a impossibilidade de proceder à notificação pessoal de todos os interessados, proprietários e/ou outros gestores florestais dos terrenos abrangidos pelas Zonas Infetadas Zl-50m (17326-91); Zl-50m (17490-10); Zl-50m (17326-64); Zl-50m (17492-21 ); e Zl-50m (17655-50); Zl-50m (17656-31) em face de serem incertos ou de paradeiro desconhecido, e atento ao acima exposto, ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º
67/2020 de 15 de Setembro, notifica-se pelo presente edital da obrigatoriedade de procederem à implementação imediata (no prazo máximo de 10 dias) das seguintes medidas
de erradicação, nas suas propriedades:
a) Destruição imediata (no prazo máximo de 10 dias) da(s) planta(s) infetada(s) das espécies Cytisus sp.e Rosmarinus officinalis (Alecrim); Sambucus sp (Sabugueiro);
Lavandula denta/a (Lavanda brava); Lava/era cretica (Malva) e Quercus suber (Sobreiro), acima indicada(s), sob supervisão oficial;
b) Destruição imediata na Zona lnfectada (no prazo máximo de 10 dias) dos restantes vegetais aí presentes das espécies Cytisus sp.,Rosmarinus officinaiis (Alecrim},
Sambucus sp, Lavandula dentata (Lavanda brava), Lavatera cretica (Malva) e Quercus suber (Sobreiro). bem como, de todos os vegetais das espécies ou géneros
cons1antes da lista em anexo ("Xyleiia fastidiosa - Espécies Vegetais detetadas infetadas na Zona Demarcada de Portugal"), sob supervisão oficial;
c) Proibição de plantação na Zona infetada, em cumprimento do artigo 18.º do Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 , dos vegetais especificados suscetíveis à
subespécie multiplex da bactéria Xylel/a fastidiosa, constantes do anexo li do referido Regulamento.
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Leia o texto completo nos ficheiro em anexo por esta ligação
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