
O Registo Central do Beneficiário (RCBE) foi criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais e vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.
O RCBE é obrigatório e visa identificar todas as pessoas que controlam associações, cooperativas, fundações, sociedades civis e comerciais, fundos ou entidade jurídica de outra natureza, sendo tutelado pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
A declaração inicial é efetuada online de forma gratuita no Portal da Justiça https://justica.gov.pt/ através do link:
https://rcbe.justica.gov.pt/Autenticacao?ReturnUrl=%2fDeclaracao%2fAutenticarEntidade
Para agilizar o preenchimento, os declarantes das entidades sujeitas ao RCBE devem obter junto dos seus titulares de participações sociais, órgãos de administração e beneficiários efetivos (pessoas últimas que detêm o controlo sobre a entidade em causa) os seguintes dados pessoais:
Nome
Morada
N.º de documento de identificação (CC)
N.º de Identificação Fiscal
Data de Nascimento e/ou Data de Constituição para Pessoa Coletiva
Naturalidade
Para as Associações e demais entidades não sujeitas a registo comercial o prazo para apresentação da declaração inicial de beneficiário efetivo foi alargado até ao dia 30 de novembro do corrente ano.
A falta de registo no prazo indicado pode implicar, entre outras: aplicação de multa; impedimento de realizar contratos com entidades públicas; impedimento de beneficiar de apoios de fundos europeus.
A Junta de Freguesia de Campanhã,informa que por imperativos legais, devem as associações proceder a este registo, pois caso este procedimento não seja efectuado, correm o risco de não poderem futuramente usufruir de qualquer apoio ou beneficio por parte desta autarquia.
Importante: A informação constante do RCBE não constitui prova da situação jurídica da entidade.
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