
QUEM PODE VOTAR?
Cidadãos que, por causa da pandemia COVID-19, estiverem confinados fora de um hospital, desde que recenseados no concelho do local de confinamento ou em concelho limítrofe/vizinho.
O confinamento tem que ser decretado pela autoridade de saúde pública até ao dia 14 de janeiro de 2021 e desde que inclua o dia da votação.
Deve fazer o seu pedido a partir de 14 de janeiro e até ao final do dia 17 de janeiro.
Veja toda a informação no folheto anexo.
VOTO ANTECIPADO DOS ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO
-
VOTAR É SEGURO!< Anterior
-
VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE NO TERRITÓRIO NACIONALSeguinte >