Assembleia de Freguesia de Campanhã - 25 junho - 21h30
Categoria: Freguesia

Assembleia de Freguesia de Campanhã - 25 junho - 21h30

ANTÓNIO JOAQUIM DOS SANTOS NUNES RODRIGUES PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE CAMPANHÃ, CONCELHO DO PORTO:
FAZ PÚBLICO que, em conformidade com a competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do Artigo 14.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia de Freguesia de Campanhã vai realizar a Sessão Ordinária no próximo dia 25 de JUNHO (Quinta-feira), com início às 21H30 no Auditório da Freguesia de Campanhã, sito à Rua Ferreira dos Santos, 57, com a seguinte ordem de trabalhos:
 
ORDEM DE TRABALHOS
  • Ponto 1 - Aprovação das Atas das Assembleias anteriores;
  • Ponto Dois - Apreciação e votação do relatório final do júri do concurso do Orçamento Colaborativo 2026.
  • Ponto Três - Apreciação e votação do relatório final do júri do concurso do Fundo de Apoio ao Associativismo 2026.
  • Ponto 4 - Apreciação da Informação escrita do Sr. Presidente da Junta de Freguesia, acerca da atividade da Junta e da situação financeira, relativa ao período de abril, maio e junho de 2026, nos termos da alínea e) do n.º 2 do Art. 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
 
Para se constar e devidos efeitos, se lavrou o presente Edital - e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos e de estilo.
 
Porto, 15 de junho de 2026
 
António Nunes
Presidente da Assembleia de Freguesia de Campanhã
 

Edital - CONVOCATÓRIA  - Assembleia de Freguesia de Campanhã - 25 junho de 2026 - 21h30

EDITAL - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais

Rui de Carvalho de Araújo Moreira, Presidente da Câmara Municipal do Porto, torna público que, nos termos do n.º 1 do art.º 4.0 da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, se encontram abertas inscrições, até ao dia 30 de dezembro de 2020, para recrutamento de agentes eleitorais. O número de agentes eleitorais a recrutar por Freguesia é o que abaixo se discrimina (artigo 4.º , n.º 2):

  • Bonfim 220
  • Campanhã 290
  • Paranhos 460
  • Ramalde 340
  • União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde 250
  • União das Freguesias de  Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória 430
  • União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos 260


Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na Lei n.º 22/99, de 21 de abril.

Os membros das mesas têm direito a uma gratificação, nos termos da referida Lei, no montante de 51 .93 €, isenta de tributação.


Porto, 11 de dezembro de 2020.

 

EDITAL - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais

Boletim de incrição para BOLSA DE AGENTES ELEITORAIS