Voto Acompanhado - Delegado de Saúde disponível durante o dia da eleição
Categoria: Freguesia

Voto Acompanhado - Delegado de Saúde disponível durante o dia da eleição

Nos termos da Lei Eleitoral, as mesas das assembleias/secções de voto podem exigir aos eleitores afetados por doença ou deficiência física notórias, atestado comprovativo da impossibilidade de praticarem os atos necessários ao exercício do direito de voto, quando pretendam fazê-lo acompanhados de outro cidadão eleitor por si escolhido que garanta a fidelidade da expressão do seu sentido de voto.  

Com vista à emissão destes atestados,  a/o Delegado/a de Saúde estará disponível para atendimento no dia 12 de outubro, dia da eleição , durante o funcionamento das assembleias de voto das 08h00 às 19h00, na Rua Faria de Guimarães, 915/931, 4200-292 Porto.

EDITAL - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais

Rui de Carvalho de Araújo Moreira, Presidente da Câmara Municipal do Porto, torna público que, nos termos do n.º 1 do art.º 4.0 da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, se encontram abertas inscrições, até ao dia 30 de dezembro de 2020, para recrutamento de agentes eleitorais. O número de agentes eleitorais a recrutar por Freguesia é o que abaixo se discrimina (artigo 4.º , n.º 2):

  • Bonfim 220
  • Campanhã 290
  • Paranhos 460
  • Ramalde 340
  • União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde 250
  • União das Freguesias de  Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória 430
  • União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos 260


Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na Lei n.º 22/99, de 21 de abril.

Os membros das mesas têm direito a uma gratificação, nos termos da referida Lei, no montante de 51 .93 €, isenta de tributação.


Porto, 11 de dezembro de 2020.

 

EDITAL - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais

Boletim de incrição para BOLSA DE AGENTES ELEITORAIS