
QUEM PODE VOTAR EM MOBILIDADE NO TERRITÓRIO NACIONAL?
Todos os eleitores recenseados no território nacional que nele pretendam exercer o seu direito de voto.
COMO FAÇO PARA VOTAR EM MOBILIDADE? E QUANDO?
Entre 10 e 14 de janeiro, inscreva-se junto da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou por via postal, comunicando:
- • nome completo;
- • data de nascimento;
- • número de identificação civil;
- • morada;
- • município onde pretende votar em mobilidade;
- • contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.
No dia 17 de janeiro, deve dirigir-se à mesa de voto por si escolhida (em qualquer município do território continental ou da Região Autónoma da Madeira ou Açores), identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado.
Após votar, é-lhe entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.
SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO:
• Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt
• Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem:
RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento (aaaammdd)
Ex: RE 72386718 19820803
• Na Junta de Freguesia do seu local de residência.
jf-campanha/documentos/PDF anexos 2021/2101_07_pr_folheto-VA-mobilidade.pdf