Podem votar antecipadamente os cidadãos recenseados em Portugal que, no dia da eleição e entre 17 e 20 de janeiro, estejam internados em:
• estabelecimentos hospitalares;
• estabelecimentos prisionais.

COMO FAÇO PARA VOTAR? E QUANDO?


Até ao dia 10 de janeiro faça chegar à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/) ou pelo correio, o seu requerimento para
exercer o direito de voto antecipado, devendo, para o efeito:
a) Indicar o número do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade); e,
b) Juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes).
A comunicação por meios eletrónicos pode ser feita, a pedido do eleitor, pelo diretor do estabelecimento, que juntará relação nominal de todos os internados que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecipadamente e, no caso, dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respetivos médicos assistentes.
Atenção: o seu requerimento só pode ser considerado se der entrada até 10 de janeiro, inclusive, pelo que, se enviar pelo correio, deverá fazê-lo com a necessária antecedência.
Entre 17 e 20 de janeiro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional/hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para que exerça o seu direito de voto.


CONFIRME A SUA INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL

 

  • • Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt
  • • Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem:
    RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento (aaaammdd)
    Ex: RE 72386718 19820803
  • • Na Junta de Freguesia do seu local de residência.

Folheto da Comissão nacional de Eleições