Condicionamento de trânsito e estacionamento - Av Fernão Magalhães

 Vimos pelo presente informar que foi deferido, em 03/05/2020, por despacho do Chefe da Divisão Municipal de Gestão de Mobilidade e Tráfego, pela Ordem de Serviço NUD/344219/2019/CMP, de 26/09/2019, Bruno Eugénio, Engº., o pedido de condicionamento de trânsito e estacionamento, com as condicionantes estabelecidas na informação e na planta que se anexa e que devem ser cumpridas durante a realização do condicionamento de trânsito e estacionamento.

Assim, por motivo de poda e abate de árvores e de modo a garantir condições de segurança à mobilidade de pessoas e veículos, torna-se necessário efetuar condicionamentos de trânsito e estacionamento, no seguinte arruamento e períodos:
 
Do dia 27 ao dia 29 de maio de 2020, das 10H00 às 16H00
— Efetuar um condicionamento de trânsito com estreitamento de via no lado poente da Avenida de Fernão Magalhães, no troço compreendido entre a Rotunda da Areosa e a Rua do Dr. Coelho da Silva;
— Proibir a paragem e o estacionamento, exceto veículos autorizados em ambos os lados do lado poente da Avenida de Fernão Magalhães, no troço compreendido entre a Rotunda da Areosa e a Rua do Dr. Coelho da Silva e conforme sinalização a estabelecer no local.
 
Dias 28 e 29 de maio de 2020, das 10H00 às 16H00
— Efetuar um condicionamento de trânsito com estreitamento de via no lado nascente da Avenida de Fernão Magalhães, no troço compreendido entre a Rotunda da Areosa e a Rua de Rodrigues Semide;
— Proibir a paragem e o estacionamento, exceto veículos autorizados em ambos os lados do lado nascente da Avenida de Fernão Magalhães, no troço compreendido entre a Rotunda da Areosa e a Rua de Rodrigues Semide e conforme sinalização a estabelecer no local.
 
Todos os condicionamentos serão assegurados pela Polícia.
 
Porto, 12/05/2020
Processo NUP/26111/2020/CMP
 
Anexos:
1. Ofício: NUD/177584/2020/CMP
2.Cópia da informação e planta do técnico NUD/165637/2020/CMP
3. Despacho do Chefe da Divisão Municipal de Gestão de Mobilidade e Tráfego, pela Ordem de Serviço NUD/344219/2019/CMP, de 26/09/2019