Vimos pelo presente informar que foi deferido, em 23/01/2019, por despacho do Senhor Diretor de
Departamento Municipal de Gestão da Mobilidade e Transportes, João Sendim, Engº., pelo Despacho
I/352443/18/CMP, de 12/10/2018, o pedido de condicionamento de estacionamento, com as condicionantes
estabelecidas na informação e na planta que se anexam e que devem ser cumpridas durante a
realização do condicionamento de estacionamento.
Assim, por motivo de colocação de abrigos no passeio em paragens de autocarros e razões de segurança,
torna-se necessário proibir a paragem e o estacionamento na Via do Futebol Cube do Porto, em frente ao nº.
103, numa extensão aproximadamente de 110 metros para sul, do dia 24 de janeiro ao dia 2 de fevereiro e
conforme sinalização a estabelecer no local.
 
Porto, 23-01-2019
Processo 20516/19/CMP
 
Anexos:
1.Ofício: I/29349/19/CMP
2.Planta do local
3. Cópia da informação do técnico I/22361/19/CMP e despacho do Senhor Diretor de Departamento Municipal de Gestão da Mobilidade e Transportes, pelo Despacho I/352443/18/CMP, de 12/10/2018