Horário e contacto

Os seus assuntos podem ser tratados no próprio Cemitério ou na Secretaria da Junta de Frguesia.

Consulte aqui os Contactos e informe-se previamente.

 

Documentos a apresentar:

- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Carta de Condução

 

Serviços:

 

INUMAÇÃO

O que é?

A inumação (funeral) consiste na colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia (construção constituída por compartimentos especificamente concebidos de forma a permitir a oxigenação ambiental necessária à consumpção). 

 

Quem pode solicitar?

Sucessivamente:

- O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;

- O cônjuge sobrevivo;

- A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges;

- Qualquer herdeiro;

- Qualquer familiar;

- Qualquer pessoa ou entidade.

  

O requerimento para a prática desses atos também pode ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para o efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos atrás referidos.

 

Onde posso fazer o pedido?

- Presencialmente na secretaria da Junta de Freguesia, mediante o preenchimento de formulário próprio

 

Documentos necessários:

- Documentos unico de identificação ( Bi ou CC )

- Documento de Identificação Fiscal ( Cartão Contribuinte )

- Caso aplicável Carta de aautorização do uso da sepultura, passada por quem tiver legitimidade nos termos atrás referidos.

 

NOTAS:

- Apesar de assinado pelo freguês, este pedido deverá ser sempre mediado por uma agência funerária.

- Acto que obriga os interessados ao pagamento da quantia em vigor na tabela de taxas e licenças do Cemitério.


AVERBAMENTO DE JAZIGOS

 

O que é?

Consiste em qualquer alteração verificada relativamente ao registo inicial.

Permite conceder ou transmitir a titularidade da concessão de terrenos para sepulturas perpétuas ou jazigos particulares.

Este tipo de processos segue a tramitação do direito civil, ou seja, como se se tratasse da compra, venda ou herança de um outro bem qualquer.

As sepulturas perpétuas só podem ser transmitidas “mortis causa”.

 

Quem pode solicitar?

- Herdeiros;

- Comprador;

- Beneficiário da doação.

 

Onde posso fazer o pedido?

- Presencialmente na secretaria da Junta de Freguesia, mediante o preenchimento de formulário próprio

 

Documentos necessários:

- Documentos unico de identificação ( Bi ou CC )

- Documento de Identificação Fiscal ( Cartão Contribuinte )

- Habilitação de herdeiros, Relação de bens e caso existam partilhas o Mapa de partilhas.

 

NOTAS:

- Acto que obriga os interessados ao pagamento da quantia em vigor na tabela de taxas e licenças do Cemitério.

- Pedido sugeito a prazo minimo de 15 dias devido a necessidade de validação júridica.


EXUMAÇÃO

 

O que é?

A exumação traduz-se na abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia, caixão de metal ou madeira onde se encontra inumado o cadáver. Na altura em que se faz o requerimento é obrigatória a escolha do destino a dar às ossadas.

O destino poderá ser a cremação ou a deposição das ossadas numa qualquer outra construção no mesmo ou noutro cemitério.

 

Quando pode solicitar?

Pode ser solicitada a exumação decorridos no minimo tres anos desde a inumação.

 

Quem pode solicitar?

O requerente da Inumação ou sucessivamente:

- O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;

- O cônjuge sobrevivo;

- A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges;

- Qualquer herdeiro;

- Qualquer familiar;

- Qualquer pessoa ou entidade.

 

NOTA:

O requerimento para a prática desses atos também pode ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para o efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos atrás referidos.

 

Onde posso fazer o pedido?

- Presencialmente na secretaria da Junta de Freguesia, mediante o preenchimento de formulário próprio

 

Documentos necessários:

- Documentos unico de identificação ( Bi ou CC )

- Documento de Identificação Fiscal ( Cartão Contribuinte )

 

NOTA:

Acto que obriga os interessados ao pagamento da quantia em vigor na tabela de taxas e licenças do Cemitério.


TRANSLADAÇÃO

 

O que é?

A trasladação consiste no transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário.

 

A trasladação é sempre solicitada e autorizada em primeiro lugar pelo cemitério que ira receber o cadáver inumado, sendo necessário depois obter a autorização para envio do semitério onde está o cadáver ou as ossadas.

 

Quem pode solicitar?

Para restos mortais inumados em Sepulturas Temporárias:

- O requerente da Inumação

ou

b) Para restos mortais inumados em Compartimentos Municipais:

- O interessado do Compartimento

ou

c) Para restos mortais inumados em Jazigo Particular ou Sepultura Perpétua

- O concessionário ou sucessivamente:

- O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;

- O cônjuge ou pessoa vivendo em condições análogas;

- Herdeiros:

- Parente mais próximo.

 

NOTA:

O requerimento para a prática desses atos também pode ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para o efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos atrás referidos.

 

Onde posso fazer o pedido?

- Presencialmente na secretaria da Junta de Freguesia, mediante o preenchimento de formulário próprio

 

NOTAS:

-Apesar de assinado pelo fregues, este pedido deverá ser sempre mediado por uma agência funerária devido às questões legais relacionadas com o transporte do cadáver ou ossadas.

- Acto que obriga os interessados ao pagamento da quantia em vigor na tabela de taxas e licenças do Cemitério.


REMISSÃO

 

O que é?

A remissão consiste em manter o cadáver inumado.

 

Quando posso solicitar?

Ao fim de três anos, poderão os interessados, no prazo de 30 dias requerer à Junta de

Freguesia mediante requerimento, a remissão, mantendo-se o cadáver inumado por periodos adicionais de dois anos até a um máximo de sete anos.

 

Quem pode solicitar?

• O requerente da Inumação

• O concessionário ou sucessivamente:

• O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;

• O cônjuge ou pessoa vivendo em condições análogas;

• Herdeiros:

• Parente mais próximo.

 

NOTA:

O requerimento para a prática desses atos também pode ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para o efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos atrás referidos.

 

Onde posso fazer o pedido?

- Presencialmente na secretaria da Junta de Freguesia, mediante o preenchimento de formulário próprio

  

Documentos necessários:

- Documentos unico de identificação ( Bi ou CC )

- Documento de Identificação Fiscal ( Cartão Contribuinte )

 

NOTA:

Acto que obriga os interessados ao pagamento da quantia em vigor na tabela de taxas e licenças do Cemitério.


RENOVAÇÃO DE OSSÁRIO

 

O que é?

A renovação de ossario consiste em manter as ossadas no ossario.

Anualmente caso nao ocorra a renovação do ossario a junta de freguesia avisa o requerente ultimo da necessidade da mesma.

 

Quem pode solicitar?

• O requerente ultimo;

• O cônjuge ou pessoa vivendo em condições análogas;

• Herdeiros:

• Parente mais próximo.

 

NOTA:

O requerimento para a prática deste ato também pode ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para o efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos atrás referidos.

 

Onde posso fazer o pedido?

- Presencialmente na secretaria da Junta de Freguesia, mediante o preenchimento de formulário próprio 

 

Documentos necessários:

- Documentos unico de identificação ( BI ou CC )

- Documento de Identificação Fiscal ( Cartão Contribuinte )

- Nº Idntificação do ossário

 

NOTA:

Acto que obriga os interessados ao pagamento da quantia em vigor na tabela de taxas e licenças do Cemitério.