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1. Categorias dos Cães e
Gatos.
- Cão de Companhia.
- Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão
de pastor)
- Cão para fins Militares
- Cão para investigação cientifica
- Cão de caça
- Cão de Guia
- Cão Potencialmente Perigoso
- Cão Perigoso
- Gato
2.
Quais as Raças que se enquadram na Categoria dos Cães
Potencialmente Perigosos?
- Cão de Fila
Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rotweiller
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
3.
Categorias para as quais é Obrigatória a Identificação Electrónica
( CHIP)
- Cães Perigosos
- Cães Potencialmente Perigosos
- Cães de Caça
- Cães em exposição ( para fins comerciais ou lucrativos, em
estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos,
provas funcionais, publicidade ou fins similares).
Registo
e Licenciamento
1. Onde deverá fazer
o registo e a licença dos canídeos e gatídeos?
Na Junta de Freguesia
da área da residência.
2. Quando deverá fazer
o registo e a licença dos canídeos e gatídeos?
O
registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses
de idade.
O Registo é efectuado uma só vez na vida do animal e a Licença é
feita pela primeira vez aquando do Registo e terá de ser renovada
anualmente.
Para
os Cães e Gatos com Identificação Electrónica ( CHIP)
O Registo deve ser
feito no prazo de 30 dias após a identificação ou colocação do
CHIP e a Licença também deve ser Renovada anualmente.
3. Quais os documentos necessários?
Cães e Gatos
sem CHIP
-
Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica
válida;
- Cartão de Contribuinte do Proprietário
- Bilhete de Identidade do Proprietário.
Cães e
Gatos com CHIP
-
Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica
válida;
- Duplicado da Ficha de Registo do CHIP
- Cartão de Contribuinte do Proprietário
- Bilhete de Identidade do Proprietário.
Cães
com CHIP e da Categoria “ CÃO DE CAÇA”
-
Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica
válida;
- Duplicado da Ficha de Registo do CHIP;
- Exibição da Carta de Caçador actualizada;
- Cartão de Contribuinte do Proprietário;
- Bilhete de Identidade do Proprietário.
Cães
com CHIP e da Categoria “ POTENCIALMENTE PERIGOSOS”
-
Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica
válida;
- Duplicado da Ficha de Registo do CHIP
- Termo de Responsabilidade do Dono;
- Registo Criminal do Proprietário;
- Seguro de Responsabilidade Civil válido;
- Cartão de Contribuinte do Proprietário
- Bilhete de Identidade do Proprietário.
Animais sem CHIP Registados antes da Obrigatoriedade do uso do CHIP
e para os quais se tornou Obrigatória a sua aplicação.
Os proprietários dispõem do prazo de 30 dias, após passarem a ser
abrangidos por essa Obrigatoriedade, para aplicarem o CHIP no animal
e actualizarem o respectivo Registo na Junta de Freguesia da sua área
de residência.
A não identificação electrónica (CHIP) nas Categorias de Canídeos
e Gatídeos em que é obrigatória e a falta de Registo e
Licenciamento são punidos com Coimas a partir dos 50 €.
4. O que fazer quando
um cão ou gato Registado morre?
Deve-se
dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão
ou gato estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário
de Cães e Gatos para dar Baixa do animal.
5. O que fazer quando
um cão ou gato com CHIP desaparece?
Deve-se
dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão
ou gato estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário
de Cães e Gatos para dar informação do desaparecimento do animal
e a Secretaria da Junta fará participação da ocorrência na Base
de Dados Nacional (onde se encontram registados todos os animais com
CHIP).
6. O que é Preciso
para fazer a Transferência de uma animal com CHIP?
O
novo detentor deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de
residência para criar um novo Registo onde se assume como o novo
proprietário do animal.
7. Documentos
a apresentar para fazer a Transferência de uma animal com CHIP?
-
Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti – rábica
válida;
- Duplicado da Ficha de Registo do CHIP
- Declaração de Transferência de Propriedade (a pedir na
Junta de Freguesia) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo
proprietário. Onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao
segundo.
- Cartão de Contribuinte do Proprietário
- Bilhete de Identidade do Proprietário.
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