José Miguel Silva
Presidente


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ASSEMBLEIA ORDINÁRIA

27  JUNHO 2008

21,30 horas

 


Freguesia de Campanhã 
Praça da Corujeira, 202   4300-144  Porto
22 589 85 90    *     Fax. 22 589 85 99
geral@campanha.net

MESA DA ASSEMBLEIA DA FREGUESIA


    PRESIDENTE:
    JOSÉ MIGUEL LIMA OLIVEIRA E SILVA


    1º SECRETÁRIO:

    Quintino Fernando Vieira Cardoso 


    2º SECRETÁRIO:
    SANDRA INÊS BRANDÃO DOS SANTOS

     

    DEPUTADOS À ASSEMBLEIA

    PS – PARTIDO SOCIALISTA

    - António Mira de Sousa
    - MARIA  MANUELA PAIVA PRAZERES CARVALHO
    - HELENA SOFIA CAMPOS OLIVEIRA
    - ANTÓNIO ALVES CAMPOS
    - MÁRCIA ISABEL CARDOSO CARVALHO ARAÚJO
    - JOÃO ALVES DIAS
    - MIGUEL IVO FERREIRA SILVA
  • COLIGAÇÃO -  PPD/PSD / CDS-PPP 

    - MIGUEL ALBERTO MIRANDA FERREIRA
    - IDALIO BERNARDINO PASSOS CASTRO
    - CARLOS ROGÉRIO SILVA MIRANDA
    - MICHAEL LOTHAR MENDES SEUFERT
    - CÂNDIDO JOSÉ RODRIGUES CORREIA
    - ALEXANDRE PEDRO TAVARES MAGALHÃES (pediu suspensão)
    - JOÃO PAULO COSTA CRUZ OLIVEIRA (em substituição)

  • CDU - COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA

     - OLINDO TAVARES DE CASTRO TEIXEIRA
     -
    ANA MARIA GLORIA A PAIXÃO AZEVEDO 

    BLOCO DE ESQUERDA

- ANGELINA MARIA PINTO CARVALHO

- REUNIÕES ORDINÁRIAS DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

Realizadas pelas 21 .30h de um dos dias dos meses de Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro de cada ano. Na reunião do mês de Abril da Assembleia de Freguesia, está implícita na Ordem de Trabalhos a discussão e aprovação do Relatório (de Actividades e das Contas de Gerência do ano anterior e na de Novembro ou Dezembro as Grandes Opções do Plano e o Orçamento para o ano seguinte.


- CRIAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS DE FREGUESIA

Com a consagração institucional do principio da autonomia das autarquias locais, foram criadas as condições, pelo Governo do País, para a existência das Assembleias de Freguesia e dos executivos das Juntas de Freguesia. Dando cumprimento a tal medida, foi criada, em devido tempo, em conformidade com a lei então posta em vigor, a Assembleia de Freguesia de Campanhã, cujo órgão tem vindo a desempenhar a sua missão a contento democrático e de harmonia com o preceituado no âmbito das suas competências baseadas e previstas pela Lei n.º 166/99 de 18 de Setembro.
Neste órgão autárquico,  já passaram ao longo do tempo, após a instituição da vida democrática, perto de uma centena de cidadãos, que deram o melhor do seu contributo para a discussão e resolução dos problemas mais prementes.

 

 

   

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